Na importação de mercadorias no regime comum, o importador terá a opção de remover a mercadoria de uma Zona Primaria até um Porto Seco através de uma Declaração de Trânsito Aduaneiro e terá o prazo de 120 dias para nacionalizar a mercadoria, conforme determina o disposto nos artigos 546 c/c 642,II, § 2º do RA, aprovado pelo Decreto 4.543 de 29 de dezembro de 2002, artigos 29 e 30 , inciso II da IN SRF nº 55 de 23 de Maio de 2000.
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Regime Aduaneiro Comum
Declaração de Trânsito Aduaneiro
Entreposto Aduaneiro
Admissão Temporária
Depósito Especial
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